Reformada pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), decisão da 7a Zona Eleitoral (São José de Mipibu) que havia cassado o registro de Norma Ferreira Caldas, prefeita candidata à reeleição, e o do seu vice, José Arísio Fernandes. O julgamento do Recurso Eleitoral 8238/2008, teve como relator, o juiz Fábio Hollanda, que entendeu que a divulgação do currículo da prefeita no site da prefeitura local e a realização de shows artísticos não configuram publicidade institucional.
A “Coligação Vontade de Mudar, Vontade de Crescer”, de oposição a Norma Ferreira, tentava manter a decisão de primeira instância, que a além da cassação, havia estipulado multas nos valores somados de R$ 30 mil e R$ 35 mil – totalizando R$ 55 mil – para a prefeita e o seu candidato a vice. Ainda fora determinado pelo juízo da 7a Zona Eleitoral, a decretação da inelegibilidade de Norma por três anos.
O TRE/RN reformou a sentença por completo, como os votos do relator, do presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza e dos juízes Soledade Fernandes, Fernando Pimenta, Roberto Guedes e Magnus Delgado. O desembargador Cláudio Santos votou em consonância com o relator Fábio Hollanda no sentido de manter a candidatura de Norma Ferreira e afastar a inelegibilidade, porém divergiu no aspecto referente a multa. Ele votou em favor de aplicação de multa de R$ 10 mil pela prática de gastos com publicidade institucional no site e mais R$ 10 mil em despesas com publicidade acima da média, em ano eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou antes do final do julgamento, que conforme informações prestadas pela própria prefeita, naquilo que concerne a propaganda institucional, os gastos da municipalidade de São José de Mipibu foram de R$ 15.900,00, nos primeiros seis meses deste ano e de R$ 8.302,00, no ano de 2007.
“A publicidade no site da prefeitura de São José de Mipibu não foi realizada de forma direita e sim de difícil acesso por parte do eleitor, que teria de utilizar site de busca para encontrar o conteúdo do site da prefeitura com o currículo da prefeita”, enfatizou Fábio Hollanda.O número de acessos a esta publicidade institucional foi de 32. “Não há potencialidade lesiva que conduza a cassação do registro”, frisou o relator.
André Augusto de Castro, advogado da coligação de oposição, disse que o site mostrava o antes o depois em São José e que somente foi retirado do ar, depois que a Justiça Eleitoral autorizou.
Em contrapartida, Felipe Cortez, defensor da prefeita, alegou que Norma Ferreira não autorizou que o site continuasse no ar após 5 de julho.
Segundo os autos, o site ficou no ar até o dia 16 de julho.
A “Coligação Vontade de Mudar, Vontade de Crescer”, de oposição a Norma Ferreira, tentava manter a decisão de primeira instância, que a além da cassação, havia estipulado multas nos valores somados de R$ 30 mil e R$ 35 mil – totalizando R$ 55 mil – para a prefeita e o seu candidato a vice. Ainda fora determinado pelo juízo da 7a Zona Eleitoral, a decretação da inelegibilidade de Norma por três anos.
O TRE/RN reformou a sentença por completo, como os votos do relator, do presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza e dos juízes Soledade Fernandes, Fernando Pimenta, Roberto Guedes e Magnus Delgado. O desembargador Cláudio Santos votou em consonância com o relator Fábio Hollanda no sentido de manter a candidatura de Norma Ferreira e afastar a inelegibilidade, porém divergiu no aspecto referente a multa. Ele votou em favor de aplicação de multa de R$ 10 mil pela prática de gastos com publicidade institucional no site e mais R$ 10 mil em despesas com publicidade acima da média, em ano eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou antes do final do julgamento, que conforme informações prestadas pela própria prefeita, naquilo que concerne a propaganda institucional, os gastos da municipalidade de São José de Mipibu foram de R$ 15.900,00, nos primeiros seis meses deste ano e de R$ 8.302,00, no ano de 2007.
“A publicidade no site da prefeitura de São José de Mipibu não foi realizada de forma direita e sim de difícil acesso por parte do eleitor, que teria de utilizar site de busca para encontrar o conteúdo do site da prefeitura com o currículo da prefeita”, enfatizou Fábio Hollanda.O número de acessos a esta publicidade institucional foi de 32. “Não há potencialidade lesiva que conduza a cassação do registro”, frisou o relator.
André Augusto de Castro, advogado da coligação de oposição, disse que o site mostrava o antes o depois em São José e que somente foi retirado do ar, depois que a Justiça Eleitoral autorizou.
Em contrapartida, Felipe Cortez, defensor da prefeita, alegou que Norma Ferreira não autorizou que o site continuasse no ar após 5 de julho.
Segundo os autos, o site ficou no ar até o dia 16 de julho.
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