Na sessão extraordinária de hoje (13), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou dez processos que envolvem prestação de contas, sendo oito referentes a candidatos não eleitos que se omitiram do cumprimento do dever legal de apresentarem suas prestações, 1 sobre campanha de partido político e outro que foi entregue por candidato que ficou na suplência. Os processos foram relatados pelos juízes Marco Bruno Miranda Clementino, Ricardo Moura e pelo desembargador Saraiva Sobrinho.

Os candidatos que têm declaradas suas omissões, resultando em contas não prestadas, ficam impedidos de receber certificado de quitação eleitoral pelo tempo de duração do mandato para os quais concorreram, como foi o caso de oito deles que tiveram processos referentes a não prestação, julgados nesta segunda-feira pelo TRE. As decisões da Corte ocorreram à unanimidade em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, com base no art. 30, IV, da Lei das Eleições e o artigo 26, § 4º e § 5º, e o art. 41, I, da Resolução 23.217 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

CONTAS NÃO PRESTADAS


Candidatos com processos julgados pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho :


Manoel Cândido da Costa


Marciano Batista de Medeiros


Kerginaldo Bezerra de Lima


Fernando Sérgio de Macedo Caldas


Carlos Antônio dos Santos Dias


Paulo Frassati de Oliveira



Julgados pelo magistrado Ricardo Moura :


José de Oliveira Brandão


Francisca Linhares de Melo


Os candidatos foram notificados e não atenderam à convocação do Tribunal para a apresentação das contas, o que gera implicações civis e penais.



CONTAS APROVADAS

O juiz Marco Bruno relatou dois processos, votando pela aprovação da prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B) alusivas à campanha de 2010 e a entregue pelo candidato que ficou na suplência de deputado estadual, José Adécio Costa.
A agremiação partidária não realizou movimentação financeira e na análise da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE, houve parecer técnico pela aprovação, seguido pela Procuradoria Regional Eleitoral.
José Adécio sanou falhas apontadas pela Coordenadoria, sendo o segundo parecer desta a favor da aprovação das contas do candidato.