Foto: Assessoria de Imprensa
O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, em decisão já publicada no Diário de Justiça Eletrônico, cassou o mandato da prefeita da cidade de Mossoró, Cláudia Regina, e do seu vice Wellington Carvalho Costa Filho por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais onde, de acordo com o artigo 19, parágrafo único, da Lei Complementar 64/90 poderão se tornar inelegíveis por 08(oito) anos. Em virtude disso, a cidade poderá ter novas eleições. O último parágrafo, extraído da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, destaca:

“(…) Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.“

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Entenda o caso

Tudo aconteceu quando a “COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ” entrou com uma ação de Investigação judicial eleitoral (N° 313-75.2012.6.20.0033 Classe 03). A coligação acusa Cláudia Regina de suposta existência de abuso de poder político e dos meios de comunicação, onde destaca que a Governadora do Estado confundiu o eleitorado quando realizou atos do governo e de campanha, impossibilitando assim a polarização entre as duas campanhas. O texto da ação menciona provas do uso da estrutural estatal em favor dos investigados. 

Ainda de acordo com a ação, as provas de abuso são a utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da Sra. Governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer - segundo à representante -, os candidatos ora representados; do comparecimento Governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras publicas semanalmente, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal, aliada ao corpo a corpo com eleitores, em favor dos investigados, utilizando-se tanto do anuncio como da realização de obras pelo Governo do Estado para a promoção dos mesmos, o que configuraria claro abuso de poder político (paginas 21/22 da ação).Além disso o texto ainda aduz que houve referência, de forma subliminar, do número dos investigados em ato de assinatura de licitação para a construção de adutora (Páginas 54/56).

No último parágrafo o Juiz finaliza:  “Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”

Vale salientar que para esta decisão ainda cabe recurso.

Advogado de Cláudia Regina prepara Defesa


Humberto Fernandes, advogado que representa a coligação Força do Povo, disse em entrevista exclusiva ao blog do Pedro Carlos, que a prefeita Cláudia Regina (DEM) é a atual mandatária executiva e continuará sendo. 

O jurista mostrou confiança na medida cautelar pela qual apresentará na Justiça Eleitoral ainda neste final de semana. Como não existe plantão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esta só será julgada na segunda-feira. "Cláudia é prefeita hoje, será no sábado, no domingo e na segunda-feira, quando reverteremos essa decisão, tenho certeza, por ela ser frágil e não ter qualquer argumento fático ou jurídico que garanta a sua permanência", disse o advogado.

Humberto Fernandes lembrou que para ser considerada a cassação, é necessário que a decisão do juiz Herval Sampaio Júnior seja publicada no Diário Oficial da Justiça, o que só acontecerá na segunda-feira, às 19h. Este é o horário protocolar.

Do ponto de vista jurídico, a decisão "ainda não existe porque ela precisa primeiro ser publicada no Diário Oficial da Justiça. Não entendi porque dois servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deram divulgação a um fato que só deveria se tornar público após a sua publicação na imprensa judiciária", reclamou.

Na decisão, Herval Sampaio manda Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB) serem depostos do cargo e o presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), ser empossado no lugar até que sejam realizadas novas eleições.

*Atualizado às 21h40 para acréscimo de informações